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LEI Nº 162/1964, 02 DE ABRIL DE 1964
Assunto(s): Doações Recebidas
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A RECEBER DO GOVERNO DO ESTADO A INPORTÂNCIA DE CR$ 100.000,00
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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