IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
o IPTU é o tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial). A arrecadação do IPTU ajuda a compor o conjunto dos recursos próprios do município e sua destinação é definida pela administração municipal, não sendo necessariamente aplicada em obras de urbanização, pavimentação e saneamento. Os contribuintes podem ser beneficiados também com aplicação em educação, saúde, segurança e outros investimentos.