Queimadas, apague essa ideia!
As queimadas urbanas são consideradas crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, de 1998 que, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais, ou destrua a...