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MAR
16
16 MAR 2017
Boraceia edita refis para cobrança de dívida ativa até 30 de setembro
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Quem tem débitos fiscais em atraso com a Prefeitura de Boraceia (IPTU, ISSQN (fixo e variável) e Taxa de Licença) terá a partir de 20 de fevereiro uma oportunidade para quitar os débitos de forma parcelada com descontos em multas e juros de mora.

 

A lei aprovada na segunda-feira pela Câmara Municipal por unanimidade, oferece a possibilidade de parcelamento em 36 vezes, desde que o valor mínimo não seja inferior a R$ 20,00.

 

Poderão ser inclusos no parcelamento débitos fiscais existente até 31 de dezembro 2016. O objetivo do município é reforçar a arrecadação recebendo débitos que deixaram de ser pagos no exercício de cada ano.

 

De acordo com Daniel Cantarella, chefe do Setor de Tributos, poderão ser quitadas as dívidas já parceladas anteriormente, mas que não foram quitadas por algum motivo. “Não será possível um reparcelamento, mas os interessados deverão procurar o Setor de Tributos para conhecer as condições de quitação desses débitos”.

 

Os interessados devem procurar o Setor de Tributos para protocolar o desejo de saldar os débitos junto a Fazenda Pública. O prazo para que o contribuinte possa efetivar a renegociação vai até 30 de setembro.

 

Daniel adianta que a falta de pagamento, no vencimento, de três parcelas consecutivas ou não da renegociação, levará ao vencimento automático de todas as demais parcelas de uma só vez.

 

Pela lei, o município está autorizado a determinar a cobrança judicial de todos os débitos com o município desde que o valor total do débito seja igual ou superior a R$ 350,00.

 

FORMAS DE PARCELAMENTO:

 

Parcela única ou em até três pagamentos: Redução em 100% de multas e juros de mora, entretanto, permanece a correção monetária do valor principal até a data do efetivo pagamento ou parcelamento.

 

Em até 12 vezes, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais), a redução oferecida é de 85% de multas e juros de mora. Mantendo a correção monetária do valor principal.

 

Em até 24 vezes, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais), a redução oferecida é de 75% de multas e juros de mora. Sendo que a correção monetária do valor principal será mantida também.

 

Em até 36 vezes, desde que o valor mínimo das parcelas não seja inferior a R$ 20,00 (vinte reais), a redução oferecida é de 40% de multas e juros de mora. Mantendo a correção monetária do valor principal.

 

Wagner Carvalho - Comunicação e Imprensa

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