As eleições para a função de conselheiro tutelar em todo o Brasil serão realizadas de forma unificada no dia 04 de outubro. O mandato dos conselheiros também será ampliado em um ano. Atualmente, eles permanecem no cargo por três anos e, a partir de 10 de janeiro de 2016 - quando irão tomar posse os escolhidos em 2015 - ficarão no posto por quatro anos.
O edital com as regras para a escolha no município de Boraceia será divulgado no site do município e anexado no mural de comunicados da Prefeitura Municipal no dia 06 de abril. Entre as exigências para se candidatar a uma vaga, está ter reconhecida idoneidade moral; idade superior a vinte e um anos; residir no município.
A próxima eleição do Conselho Tutelar será somente em outubro de 2015. Os atuais Conselheiros terão o mandato estendido por mais um ano. Isto porque foi aprovado na Câmara, em maio de 2014, o projeto de lei 031/13, do Executivo.
Outra mudança que trata dos direitos dos conselheiros tutelares, que passarão a receber um terço de férias além das licenças maternidade e paternidade e a gratificação natalina já são concedidas. Os funcionários estão ligados diretamente ao Gabinete do Prefeito.
O que faz um conselheiro
Os Conselhos Tutelares são órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Eles foram criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para desjudicializar e agilizar o atendimento prestado à população infanto-juvenil. O objetivo das unidades é efetivar a consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a implementação das políticas públicas municipais.
Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato agora de quatro anos, permitida uma recondução.
ASCOM Boraceia