O Departamento de Tributos solicita a todos os produtores rurais que emitiram NF em 2017 que apresente seus talões na Central de Serviços Urbanos e Rurais (CESUR) para a declaração do DIPAM-A.
A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus. A entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (DIPAM-A), conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda.
A DIPAM-A é uma informação de grande importância na composição do Valor Adicionado e no Índice de Participação dos Municípios. Por meio da entrega da DIPAM-A, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população.
A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da DIPAM-A não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.
O CESUR fica localizado na Rua Terciliano Sgavioli Nº 657 – Boraceia.
QUEM PRECISA ENTREGAR:
A DIPAM-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias, entre elas: saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS deste Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas entre outros, saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras Unidades Federativas; e saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
Wagner Carvalho - jornalista