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LEI Nº 2213/2020, 20 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

Autoriza o Poder Executivo Municipal alterar os artigos 2.º, 3.º e 4.º, e inclui os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei Municipal n.º 1.862, de 09 de Dezembro de 2014, e dá outras providências.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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