A Prefeitura de Boracéia comunica aos proprietários e possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, ou 64 (sessenta e quatro) hectares, localizados no Município, que está apoiando a efetivação das inscrições no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo – SiCAR – SP.
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais do país, tais como Áreas de Preservação Permanente e áreas de Reserva Legal.
Criado pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), o CAR vai possibilitar um maior controle sobre o cumprimento da lei ambiental e auxiliar no cumprimento das metas de manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica dos ecossistemas.
O CAR também facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade se dará através da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Programa de Regularização Ambiental, sem a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades.
As informações do cadastro são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SICAR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
O prazo para inscrição é até 06 de maio de 2015, um ano após a publicação da IN nº 02/2014. Entre em contato com a Diretoria de Desenvolvimento do Meio Ambiente e Agricultura de Boraceia pelo telefone 14-3295.9100 e agende um horário para realizar o seu cadastro.
ASCOM Boraceia