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MAR
16
16 MAR 2017
Município cria o Vale Assiduidade como gratificação para os servidores municipais
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O projeto de autoria do prefeito Marcos Bilancieri que concede uma gratificação no valor de R$ 40,00 para o servidor que não faltar ao serviço foi aprovado pela Câmara Municipal. O projeto contempla servidores na ativa, os em cargos comissionados e ainda estagiários.

 

O prefeito esteve na última sessão da Câmara fazendo uso da Palavra Livre. “A ideia é valorizar e premiar o servidor que se dedica, são muito com certeza, no nosso quadro teremos a maioria esmagadora com direito ao vale”, afirmou.

 

De acordo com a lei, a premiação por assiduidade será paga uma vez ao mês, independente do servidor estar exercendo mais que uma função no período trabalhado. “A gratificação será paga em caráter indenizatório e em forma de vale”, explica o prefeito Marcos Bilancieri.

 

Só terá direito a essa gratificação o servidor que comprovar o comparecimento atestado em todos os dias de trabalho do mês de acordo com a função exercida. A exceção será aceita desde que a falta seja abonada por um médico contratado pela Prefeitura, pelo superior do setor autorizada pelo Chefe do Executivo.

 

Pela lei o servidor deixará de receber o vale, caso seja advertido por escrito por um motivo justificado. O atraso ou a saída antecipada do serviço que juntos ultrapasse 20 minutos no mês também fará com que o servidor perda a gratificação.

 

"Sabemos que a quantia ainda não é esperada e nem a

merecida pelo nosso servidor, mas nõ podemos fazer

loucuras com orçamento do município", justifica o prefeito.

Imagem: Assessoria de Comunicação

 

Por ser uma gratificação, o vale não terá seu valor incluso nos vencimentos do servidor, nem Fundo de Garantia, férias, 13º salário e recisões. A gratificação em questão será concedida ao final de cada mês até o 5º dia útil do próximo mês.

 

O servidor vai receber o vale assiduidade separado de outros benefícios posteriormente concedidos. O valor (R$ 40,00) só poderá ser utilizado em compras nos estabelecimentos conveniados. 

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