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AGO
18
18 AGO 2021
Boraceia implanta no CESUR atendimento para realização do Cadastro Ambiental Rural
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A preservação da biodiversidade deve estar associada ao desenvolvimento sustentável. Neste tocante, temos o proprietário rural como um grande e potencial agente para o bem ou para o mal, dependendo da maneira como este se relaciona com as exigências ambientais.
A Prefeitura Municipal de Boraceia, implantou no CESUR, um ponto de apoio técnico e logístico para que os proprietários rurais possam realizar o Cadastro Ambiental Rural (propriedades até 4 módulos), assim como alterações necessárias, receber orientações sobre o Programa de Regularização Ambiental, além de receber informação e orientação para processos em intervenção na biodiversidade como intervenções em APP, etc.
A preservação da biodiversidade deve estar associada ao desenvolvimento sustentável. Neste tocante, temos o proprietário rural como um grande e potencial agente para o bem ou para o mal, dependendo da maneira como este se relaciona com as exigências ambientais.
Instituído pela Lei Federal nº 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural – CAR, na qual é ferramenta declaratória de como está a situação ambiental da propriedade.
Em pesquisa no SICAR, nota-se que até a data de 06/06/2020, 360 imóveis rurais foram cadastrados no CAR, área correspondente a 18.289,72 ha.
A maioria das propriedades são arrendadas e o proprietário não tem mais relação com a mesma não sabendo como gerir a questão ambiental dentro da propriedade em termos de cumprimento das exigências legais, entre elas o CAR e futuramente o PRA.
O mesmo acontece quando o proprietário se depara com necessidades de manejo de fauna e flora.
Esta insegurança técnica e jurídica pode levar o proprietário a uma atitude de indiferença ou de negatividade em relação a preservação da biodiversidade.
Assim, é essencial que se crie mecanismos de orientação e ajuda efetiva na consolidação das exigências legais para que o proprietário rural possa fazer sua parte e ser um aliado nas questões ambientais, além de poder estar preparado para adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, para atender o disposto no Decreto Estadual nº 61.792/16.
 
Fonte: Ascom/Boraceia
Autor: Departamento de Meio Ambiente
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