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MAR
20
20 MAR 2020
Coronavírus: Prefeitura em decreto suspende atendimento em setores do município e recomenda ações a iniciativa privada; veja as medidas
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O Prefeito de Boraceia, Marcos Bilancieri, editou no decreto 09/2020 de 16 de março, uma série de medidas para conter a transmissão do coronavírus (COVID-19) no município. No decreto ficam suspensas as aulas e projeto sociais por tempo indeterminado, o fechamento do CCI (Centro de Convivência do Idoso).

No mesmo decreto, ficam suspensas eventos particulares, reuniões e cultos religiosos e qualquer outra atividade particular que possa gerar aglomeração de pessoas. O decreto fala ainda sobre o funcionamento de estabelecimentos e quantidade máxima de pessoas no interior dos estabelecimentos. Determina suspensões e restrições no funcionamento de estabelecimentos na cidade.

Leia na integra.

 

D E C R E T O   N°  0 9 / 2 0 2 0.

DE 16 DE MARÇO DE 2020

 

SUSPENDE ATENDIMENTO EM SETORES DA PREFEITURA MUNICIPAL E RECOMENDA AÇÕES AOS PARTICULARES.

MARCOS VINICIO BILANCIERI, Prefeitura Municipal de Boraceia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições

 

CONSIDERANDO a Declaração de emergência em saúde pública pela Organização Mundial de Saúde, em decorrência de infecção humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19), a portaria n° 356, de 11 março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e as recentes determinações das Autoridades do Estado de São Paulo referente as medidas preventivas ao combate do Coronavírus;

D E C R E T A:

Artigo 1° - Ficam suspensos os atendimentos da Prefeitura Municipal, na forma que segue:

a) no Centro de Convivência do Idoso – CCI, as atividades serão suspensas por 60 (sessenta) dias;

b) as aulas da Rede Municipal de Ensino serão suspensas de forma gradual, em todas as unidades escolares municipais e em todas as suas modalidades de ensino, e a partir do dia 23 de março de 2020, por tempo indeterminado;

c) as creches escolas funcionarão de acordo com a necessidade nesta semana, e a partir do dia 23, as atividades estarão suspensas por tempo indeterminado;

d) as atividades do Projeto Espaço Amigo estarão suspensas por tempo indeterminado;

e) as aulas dos cursos profissionalizantes estarão suspensas por tempo indeterminado;

f) os eventos públicos culturais, esportivos e afins, que possam gerar aglomeração de pessoas bem como reuniões e capacitações internas, exceto as de melhorias, estarão suspensos por prazo indeterminado;

g) O Programa “Eu Participo” estará suspenso por tempo indeterminado;

h) AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) e PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA (PSF), serão tomadas medidas para evitar a aglomeração de pessoas como:

- os atendimentos passarão a ser por senha;

 

 

- quem estiver com sintomas de gripe e tosse seca deve deslocar-se até uma unidade de saúde, de imediato, e seu atendimento será preferencial, evitando, assim, permanecer em meio a aglomeração.

- o atendimento prioritário, sempre que possível, será realizado na residência quando for o caso compatível aos sintomas do COVID-19.

Artigo 2° - Os Servidores Públicos Municipais que estiverem afastados ou em recesso de suas funções pelo motivo do enfrentamento da contaminação do Coronavírus (COVID-19), estarão proibidos de viajar e deverão, obrigatoriamente, permanecer em suas residências durante o período em que estaria exercendo suas funções de trabalho.

Artigo 3° - Fica recomendada a suspensão de eventos particulares, reuniões, cultos religiosos e qualquer outra atividade particular que gere aglomeração de pessoas.

Artigo 4° - Fica determinado o atendimento máximo de clientes no interior de estabelecimentos comerciais no município de Boraceia, conforme segue abaixo:

a) Restaurantes, supermercados e afins: permanecer até 08 (oito) pessoas por vez no interior.

b) Sugere-se atendimento preferencial para idosos.

c) Demais estabelecimentos comerciais: permanecer até 03 (três) pessoas por vez no interior.

d) Comércios instalados em logradouros públicos: atendimentos somente através de “disk entrega”, portanto, fica suspenso o alvará para atendimento presencial.

e) academias deverão suspender as atividades.

Artigo 5° - Fica criado a central de atendimento em caso de dúvidas e esclarecimentos sobre o coronavírus (COVID-19), telefone n° (14) 99617-5366.

Artigo 6º - O não cumprimento das presentes recomendações poderá ensejar penalidades previstas em legislação vigentes no âmbito, municipal, estadual e federal, e conforme o caso a cassação do alvará funcionamento.

Artigo 7° - Quando não especificados o prazo da medida, o mesmo terá o tempo indeterminado, podendo tais medidas serem reavaliadas a qualquer momento.

Artigo 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

Boracéia, 16 de março de 2020.

 

MARCOS VINICIO BILANCIERI

Prefeito Municipal

 

Afixado no quadro de aviso do Paço Municipal e registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal na mesma data supra registrado em secretaria.

Fonte: Assessoria de Imprensa PM
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