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Este decreto institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos anteriores, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS RESTRITIVAS COMPLEMENTARES PREVISTAS NO DECRETO Nº 05 DE 22 DE JANEIRO DE 2021 E PRORROGADA PELO DECRETO Nº 16 DE 08 DE MARÇO DE 2021 DE CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, VOLTADAS A CONTENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA COVID-19 NO MUNICÍPIO.