Este decreto institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena de que tratam os Decretos anteriores, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, entre os dias 15 e 30 de março de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
(QUE ALTERA O § 3º DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2333/2021, REVOGA OS §§ 4º a 6º DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 2333/2021).